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CFM avalia que texto aprovado não acrescenta recursos federais novos para o setor

    Home Notícias CFM avalia que texto aprovado não acrescenta recursos federais novos para o setor

    Projeto original do Senado, apoiado pelas entidades médicas, foi rejeitado por maioria dos senadores. O projeto vai à sanção presidencial

    O Conselho Federal de Medicina (CFM), apesar de ver avanços na aprovação do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 29, critica o fato de que a versão avalizada pelos parlamentares não prevê recursos novos para a saúde. O texto passou pelo plenário do Senado em votação tensa na noite de quarta-feira (7) e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Para o Conselho, o projeto é pertinente ao definir que é e o que é não é investimento em saúde, entretanto não abriu perspectivas de mais recursos para o setor. “Um novo orçamento é essencial para restabelecer o setor”, avaliou o presidente do CFM, Roberto d’Avila.

    A luta em prol da regulamentação da Emenda Constitucional 29 era uma antiga bandeira dos médicos e do Conselho Federal de Medicina. Na tentativa de convencer os parlamentares sobre a importância da aprovação, os conselheiros se empenharam ao longo dos anos num corpo a corpo junto aos parlamentares. O CFM também divulgou várias notas e comunicados oficiais nos quais reiterava sua defesa da proposta – em sua versão original – trazia perspectivas de estender para o campo das políticas de saúde o progresso que atingiu outros setores da sociedade.

    Versão original – A regulamentação da Emenda Constitucional 29, entre outros pontos, estabelece as aplicações mínimas da União, dos estados e municípios na área da saúde. A proposta defendida pelas entidades médicas destinava 10% das despesas correntes brutas. O texto liberado ontem é originário da Câmara dos Deputados e define que a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.

    Para a rede conselhal, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas no cálculo do mínimo a ser investido, garantindo que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram “desvio de finalidade”. O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. “Metade dos estados não cumpriam esta cálculo mínimo”, apontou o 2º vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá Miranda.

    Gastos com saúde – Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, ficaram obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. Outro destaque foi que o novo imposto pro setor, a chamada Contribuição Social para a Saúde (CSS), também foi rejeitada pelos senadores.

    De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, as ações da vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; o apoio à gestão do sistema público de saúde; a realização de obras na rede física do SUS; e a remuneração de pessoal em exercício na área. Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

    Fonte: Conselho Federal de Medicina

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